Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020263/25.8BELSB |
| Data do Acordão: | 02/12/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | PEDRO MARCHÃO MARQUES |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO NULIDADE OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - É jurisprudência pacífica que só ocorre a nulidade da decisão por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, al. b), do CPC, quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões que devia apreciar e que não se encontrem prejudicadas pela solução dada a outras (cf. art. 608.º, n. 2, do CPC). II - Só a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência de fundamentos de facto e de direito, gera a nulidade prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC. III - Constituindo o objeto do recurso saber se da norma contida no artigo 6.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, decorre, ou não, a obrigatoriedade da abertura de procedimento concursal e tendo o acórdão reclamado respondido assertivamente que essa norma é clara ao impor que o concurso tem de ser aberto “para categoria da carreira de investigação científica ou da carreira de docente do ensino superior, de acordo com as funções desempenhadas pelo contratado doutorado”, não se verifica a suscitada omissão de pronúncia. IV - Para a reabertura da discussão sobre determinados pontos (fundamentos) que foram por si invocados (e julgados improcedentes ou prejudicados), serve a ampliação do âmbito do recurso a requerimento do Recorrido, prevista no artigo 636.º do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35125 |
| Nº do Documento: | SA120260212020263/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |