Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020263/25.8BELSB
Data do Acordão:02/12/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:PEDRO MARCHÃO MARQUES
Descritores:RECLAMAÇÃO
NULIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - É jurisprudência pacífica que só ocorre a nulidade da decisão por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, al. b), do CPC, quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões que devia apreciar e que não se encontrem prejudicadas pela solução dada a outras (cf. art. 608.º, n. 2, do CPC).
II - Só a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência de fundamentos de facto e de direito, gera a nulidade prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC.
III - Constituindo o objeto do recurso saber se da norma contida no artigo 6.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, decorre, ou não, a obrigatoriedade da abertura de procedimento concursal e tendo o acórdão reclamado respondido assertivamente que essa norma é clara ao impor que o concurso tem de ser aberto “para categoria da carreira de investigação científica ou da carreira de docente do ensino superior, de acordo com as funções desempenhadas pelo contratado doutorado”, não se verifica a suscitada omissão de pronúncia.
IV - Para a reabertura da discussão sobre determinados pontos (fundamentos) que foram por si invocados (e julgados improcedentes ou prejudicados), serve a ampliação do âmbito do recurso a requerimento do Recorrido, prevista no artigo 636.º do CPC.
Nº Convencional:JSTA000P35125
Nº do Documento:SA120260212020263/25
Recorrente:AA
Recorrido 1:INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: