Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 091597/25.9BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 04/16/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FREDERICO MACEDO BRANCO |
| Descritores: | PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL CONCURSO PÚBLICO MATERIAL INFORMÁTICA CONCORRÊNCIA |
| Sumário: | I - Não tendo a Autora logrado fazer prova de que as especificações técnicas definidas concursalmente seriam, como alega, «uma fotocópia integral das características do material da marca e fabricante DELL», não se comprova a alegada identidade entre as especificações técnicas definidas e as características do material da referida marca. II - Tendo a Sociedade que a Autora identifica como sendo recorrentemente beneficiada nos Concursos promovidos por esta Entidade, sido excluída no presente Concurso, por falta de observância de requisitos técnicos obrigatórios, fica, por natureza, comprometido o referido argumento. III - Do mesmo modo, tendo a Recorrente sido excluída do presente Concurso, por ter apresentado Proposta que ultrapassou o preço base estipulado no caderno de encargos, nunca a mesma poderia ser admitida (Cfr. Artº 70.º, n.º 2, al. d), ex vi do artigo 146.º, n.º 2, al. o), do CCP). IV - O Concurso, por falta de prova em contrário, não impôs no Caderno de Encargos a apresentação de equipamento de marca especifica, tendo-se limitado a indicar as características técnicas pretendidas, não tendo ficado demonstrado que as estipulações fixadas tenham criado obstáculos injustificados à concorrência pela fixação de requisitos artificiais tendentes a favorecer um operador económico específico. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35450 |
| Nº do Documento: | SA120260416091597/25 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |