Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0428/16.4BEVIS |
| Data do Acordão: | 02/04/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO PRESCRIÇÃO PRAZO |
| Sumário: | O prazo de cinco anos a que alude o artigo 48.º, n.º 3, da Lei Geral Tributária conta-se a partir do primeiro dia do ano civil subsequente ao ano da liquidação e não do dia imediatamente seguinte ao da emissão da liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35033 |
| Nº do Documento: | SA2202602040428/16 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |