Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0428/16.4BEVIS
Data do Acordão:02/04/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:OPOSIÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Sumário:O prazo de cinco anos a que alude o artigo 48.º, n.º 3, da Lei Geral Tributária conta-se a partir do primeiro dia do ano civil subsequente ao ano da liquidação e não do dia imediatamente seguinte ao da emissão da liquidação.
Nº Convencional:JSTA000P35033
Nº do Documento:SA2202602040428/16
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: