Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 084/12.9BEMDL.SA1 |
| Data do Acordão: | 12/04/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL ERRO ACTO MÉDICO |
| Sumário: | Não se justifica a admissão da revista para reapreciar os pressupostos da responsabilidade civil fundada em erro médico, num caso em que a prova produzida sustenta a decisão das instâncias e sem que se evidencie qualquer erro ou sequer contradição com a jurisprudência deste Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34711 |
| Nº do Documento: | SA120251204084/12 |
| Recorrente: | CENTRO HOSPITALAR DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO, E.P.E. |
| Recorrido 1: | AA E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |