Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0505/23.5BECBR.SA1 |
| Data do Acordão: | 05/27/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Sumário: | O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objeto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (cf. o n.º 4 do artigo 285.º do CPPT). |
| Nº Convencional: | JSTA000P35622 |
| Nº do Documento: | SA2202605270505/23 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP - DISTRITAL DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |