Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0505/23.5BECBR.SA1
Data do Acordão:05/27/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Sumário:O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objeto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (cf. o n.º 4 do artigo 285.º do CPPT).
Nº Convencional:JSTA000P35622
Nº do Documento:SA2202605270505/23
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP - DISTRITAL DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: