Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0637/17.9BELLE
Data do Acordão:12/12/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
UNIÃO DE FACTO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que anulou o acto da CGA que cancelou o estatuto de pensionista de sobrevivência da autora por ela viver em união de facto com o pai da sua filha, se a pronúncia anulatória adveio de se ter decidido que a autora nunca vivera nessa união de facto e se o questionamento desse juízo factual por parte da recorrente não se ajusta à previsão do art. 150º, n.º 4, do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P25322
Nº do Documento:SA1201912120637/17
Data de Entrada:10/18/2019
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: