Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0637/17.9BELLE |
| Data do Acordão: | 12/12/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA UNIÃO DE FACTO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que anulou o acto da CGA que cancelou o estatuto de pensionista de sobrevivência da autora por ela viver em união de facto com o pai da sua filha, se a pronúncia anulatória adveio de se ter decidido que a autora nunca vivera nessa união de facto e se o questionamento desse juízo factual por parte da recorrente não se ajusta à previsão do art. 150º, n.º 4, do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25322 |
| Nº do Documento: | SA1201912120637/17 |
| Data de Entrada: | 10/18/2019 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |