Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02333/23.9BEBRG-S1
Data do Acordão:05/15/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:Não se justifica admitir revista se as instâncias apreciaram de forma coincidente a questão da legitimidade passiva e, tudo indica que o acórdão recorrido a apreciou correctamente, através de uma fundamentação coerente e plausível, não se vislumbrando necessidade de admitir a revista para uma melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P33766
Nº do Documento:SA12025051502333/23
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, IP
Recorrido 1:AA (E OUTROS)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: