Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02333/23.9BEBRG-S1 |
| Data do Acordão: | 05/15/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | Não se justifica admitir revista se as instâncias apreciaram de forma coincidente a questão da legitimidade passiva e, tudo indica que o acórdão recorrido a apreciou correctamente, através de uma fundamentação coerente e plausível, não se vislumbrando necessidade de admitir a revista para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33766 |
| Nº do Documento: | SA12025051502333/23 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, IP |
| Recorrido 1: | AA (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |