Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0410/25.0BELLE.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 04/16/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA FALTA PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Não é de admitir a revista para escrutinar o acórdão do TCA Sul que, revogando o decidido pela sentença, julgou improcedente o pedido de reconhecimento do direito à atribuição de uma autorização de residência por falta da verificação de um pressuposto e falta de alegação de elementos de facto que permitissem sustentar a aplicação do regime excepcional, sobretudo quando o Recorrente não alega a existência de pressupostos para que seja admitido o recurso de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35419 |
| Nº do Documento: | SA1202604160410/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO - AIMA, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |