Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:096/24.0BEPDL
Data do Acordão:12/03/2025
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Sumário:O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objeto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (art. 285.º n.º 4 CPPT).
Nº Convencional:JSTA000P34683
Nº do Documento:SA220251203096/24
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: