Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0797/24.2BEPRT |
![]() | ![]() |
Data do Acordão: | 05/07/2025 |
![]() | ![]() |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
![]() | ![]() |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
![]() | ![]() |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL PROGRAMA DE CONCURSO |
![]() | ![]() |
Sumário: | Não é de admitir revista se tudo indica que o acórdão recorrido decidiu correctamente sobre a violação das regras específicas do presente procedimento, por na proposta da Recorrente se verificar falta de menção da quantidade da amostra recebida para análise pelo laboratório A... e a falta de certificado de acreditação relativamente aos ensaios efectuados pelo mesmo laboratório, serem determinantes da exclusão da proposta (no caso art. 146º, nº 2, al. n) do CCP e art. 15.2 do Programa do Procedimento), não havendo, no caso, lugar à aplicação do art. 72º, nº 3, al. a) do CCP. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Nº Convencional: | JSTA000P33702 |
Nº do Documento: | SA1202505070797/24 |
Recorrente: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. E OUTROS |
Recorrido 1: | B..., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Aditamento: | ![]() |
![]() | ![]() |