Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 051107/24.7BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 12/04/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCESSO CAUTELAR EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO |
| Sumário: | Não se justifica a admissão da revista para a apreciação dos pressupostos da providência cautelar de suspensão de eficácia de decisão de expulsão do território nacional, quando a factualidade provada sustenta a decisão tomada pelas instâncias, de falta desses pressupostos, num caso em que o Recorrente se encontra em situação ilegal no país desde 2009, tendo em 2013 sido determinada a abertura do processo de afastamento coercivo e constituído arguido por permanecer em território nacional de forma ilegal, com aplicação das medidas de coação de TIR e obrigação de apresentação semanal, no posto de polícia da sua área de residência, ao sábado, enquanto se encontrava a aguardar os ulteriores termos do processo administrativo de expulsão, mas em que desde o dia 15/06/2013 o Requerente não realiza apresentações semanais no departamento de polícia, violando a obrigação de apresentação periódica e ainda, tendo sido condenado, com trânsito em julgado, como autor material de três crimes de abuso sexual de criança, p. e p. pelo artigo 171.º, n.º 1 do Código Penal, em penas de 3 anos, de 2 anos e 6 meses e de 2 anos e 6 meses de prisão, unificadas na pena de 4 anos de prisão, suspensas na sua execução, mas ulteriormente com pena efetiva de prisão, sem ter família constituída em Portugal e sem que qualquer dos filhos do Requerente se encontre a residir em Portugal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34745 |
| Nº do Documento: | SA120251204051107/24 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |