Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031357
Data do Acordão:06/08/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
SUBSÍDIO À AQUISIÇÃO DE LEITE EM PÓ A GRANEL
QUEIJO FLAMENGO
Sumário:I - Nada impede que o recorrente alegue desde logo juntamente com o requerimento de interposição de recurso jurisdicional, antecipando-se ao momento próprio para o fazer.
II - Dos arts. 524 e 706, do Cód. Proc. Civ. resulta que após o encerramento da audiência de discussão e julgamento só
é de admitir a junção de documentos cuja apresentação não tenha sido possível até aquele momento ou cuja apresentação se tenha tornado necessária por virtude de ocorrência posterior.
III - Do regime jurídico constante das Portarias ns. 110-A/77, de 4 de Março e 137/77, de 1 de Junho, decorria apenas um subsídio à aquisição de leite em pó a granel por parte dos produtores continentais de queijo flamengo e não de um subsídio directo à produção deste queijo por parte dos mesmos.
Nº Convencional:JSTA00037871
Nº do Documento:SA119930608031357
Data de Entrada:11/10/1992
Recorrente:LACTICINIOS MAF LDA E OUTROS
Recorrido 1:JUNTA NAC DOS PRODUTOS PECUARIOS IROMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - PREÇOS.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:CPC67 ART523 N1 ART524 N2 ART706.
PORT 110-A/77 DE 1977/03/04 N2 N3 N4 N5 N6 N7 N13 N14 N15 N16 N17 N18N19 N20 N21 N22 N23 N24 N28 N32.
DN 137/77 DE 1977/06/01 N1 N5.
PORT 431/77 DE 1977/07/16 N40.
PORT 192-B/78 DE 1978/04/07 N33.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/11/20 IN AD N229 PAG52.
AC STAPLENO DE 1978/05/17 IN AP-DR DE 1982/12/08 PAG813.
AC STAPLENO DE 1980/02/13 IN AD N227 PAG1318.
AC STAPLENO DE 1981/03/18 IN AD N235 PAG928.
AC TC N535/89 IN DR IIS DE 1990/03/23.
AC STA DE 1953/04/30 IN COL AC V7 PAG219.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA RLJ N115 PAG93.