Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031357 |
| Data do Acordão: | 06/08/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO JUNÇÃO DE DOCUMENTOS SUBSÍDIO À AQUISIÇÃO DE LEITE EM PÓ A GRANEL QUEIJO FLAMENGO |
| Sumário: | I - Nada impede que o recorrente alegue desde logo juntamente com o requerimento de interposição de recurso jurisdicional, antecipando-se ao momento próprio para o fazer. II - Dos arts. 524 e 706, do Cód. Proc. Civ. resulta que após o encerramento da audiência de discussão e julgamento só é de admitir a junção de documentos cuja apresentação não tenha sido possível até aquele momento ou cuja apresentação se tenha tornado necessária por virtude de ocorrência posterior. III - Do regime jurídico constante das Portarias ns. 110-A/77, de 4 de Março e 137/77, de 1 de Junho, decorria apenas um subsídio à aquisição de leite em pó a granel por parte dos produtores continentais de queijo flamengo e não de um subsídio directo à produção deste queijo por parte dos mesmos. |
| Nº Convencional: | JSTA00037871 |
| Nº do Documento: | SA119930608031357 |
| Data de Entrada: | 11/10/1992 |
| Recorrente: | LACTICINIOS MAF LDA E OUTROS |
| Recorrido 1: | JUNTA NAC DOS PRODUTOS PECUARIOS IROMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - PREÇOS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR IND. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART523 N1 ART524 N2 ART706. PORT 110-A/77 DE 1977/03/04 N2 N3 N4 N5 N6 N7 N13 N14 N15 N16 N17 N18N19 N20 N21 N22 N23 N24 N28 N32. DN 137/77 DE 1977/06/01 N1 N5. PORT 431/77 DE 1977/07/16 N40. PORT 192-B/78 DE 1978/04/07 N33. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/11/20 IN AD N229 PAG52. AC STAPLENO DE 1978/05/17 IN AP-DR DE 1982/12/08 PAG813. AC STAPLENO DE 1980/02/13 IN AD N227 PAG1318. AC STAPLENO DE 1981/03/18 IN AD N235 PAG928. AC TC N535/89 IN DR IIS DE 1990/03/23. AC STA DE 1953/04/30 IN COL AC V7 PAG219. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA RLJ N115 PAG93. |