Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0376/23.1BESNT |
| Data do Acordão: | 12/03/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | IVA CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA REGULARIZAÇÃO |
| Sumário: | I - A contribuição devida por empresa farmacêutica ao SNS, no âmbito do acordo APIFARMA, constitui compensação estabelecida nos termos do acordo em causa, com vista à redução da dívida do medicamento. II - Na medida em que se traduz na redução do valor da transação, implica, também, a redução do valor da base tributável, em sede de IVA. III - Quando existem elementos que a comprovem, a redução do valor da base tributável não pode ser rejeitada pela AT, sob pena de violação do princípio da neutralidade do imposto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34688 |
| Nº do Documento: | SA2202512030376/23 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., LDA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |