Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0333/20.0BELRS
Data do Acordão:02/04/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:JOAQUIM CONDESSO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO
FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRINCIPIO DA ESPECIFICAÇÃO
Sumário:I - O regime da Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético (CESE) foi aprovado pelo artº.228, da Lei 83-C/2013, de 31/12 (OE 2014), tributo que tem como objectivo financiar mecanismos que promovam a sustentabilidade sistémica do sector energético, através da constituição de um fundo que visa contribuir para a redução da dívida tarifária e para o financiamento de políticas sociais e ambientais do sector energético (cfr.artº.1, nº.2, do Regime da CESE).
II - A CESE revela as características de uma contribuição financeira, que não de um verdadeiro imposto (cfr.artº.165, nº.1, al.i), da C.R.Portuguesa; artº.3, nº.2, da L.G.T.).
III - Os artºs.11, nºs.1, 6 e 7, do Regime jurídico da CESE, o artº.228, da Lei 83-C/2013, de 31/12, o artº.237, da Lei 82-B/2014, de 31/12, e o artº.6, da Lei 159-C/2015, de 30/12, não padecem do vício de inconstitucionalidade, tal como do vício de ilegalidade abstracta devido a violação dos artºs.15 e 17, da Lei do Enquadramento Orçamental (Lei 151/2015, de 11/09).
(sumário da exclusiva responsabilidade do relator)
Nº Convencional:JSTA000P35031
Nº do Documento:SA2202602040333/20
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: