Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02426/24.5BEPRT |
| Data do Acordão: | 07/16/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR FUMUS BONI JURIS PROCESSO DISCIPLINAR |
| Sumário: | Não se justifica admitir revista se o acórdão recorrido parece ter decidido com acerto as questões atinentes ao requisito do fumus boni iuris, no caso concreto, encontrando-se fundamentado de forma consistente, coerente e plausível não se vislumbrando que possa padecer de erro muito menos ostensivo, na apreciação a que procedeu, pelo que nada indica a necessidade da admissão da revista para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34147 |
| Nº do Documento: | SA12025071602426/24 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS MÉDICOS - CONSELHO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |