Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01/23.0BEBRG.SA1
Data do Acordão:02/12/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:Não se justifica a admissão da revista por o acórdão recorrido não incorrer em erros lógicos em pontos cruciais do raciocínio, desvios manifestos aos padrões estabelecidos de hermenêutica jurídica ou indícios de violação de princípios fundamentais, estando em causa a decisão conforme das instâncias acerca da procedência da exceção de caducidade do direito de ação.
Nº Convencional:JSTA000P35110
Nº do Documento:SA12026021201/23
Recorrente:AA
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: