Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0130/25.6BALSB |
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Data do Acordão: | 09/11/2025 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | PEDRO MARCHÃO MARQUES |
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Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS REQUISITOS CONVOLAÇÃO |
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Sumário: | I - O processo de intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, previsto no artigo 109.º do CPTA, destina-se a cobrir situações que exigem um especial amparo jurisdicional, por não se mostrar adequada, por impossibilidade ou insuficiência, a proteção jurídica que os demais meios urgentes conferem. E só é legítimo a ele recorrer quando esteja em causa a lesão, ou a ameaça de lesão, de um direito, liberdade ou garantia (ou de um direito fundamental de natureza análoga) cuja proteção seja urgente; o que não é o caso dos autos. II - A prevenção dos efeitos consequentes ou advenientes do que venha a resultar do Inquérito Disciplinar objeto dos autos, pode ser obtida, em abstrato, por via de medida cautelar. III - O despacho liminar que se limita a citar a Entidade Requerida, tem a natureza de uma avaliação provisória, que não gera caso julgado formal sobre a admissibilidade da intimação, sendo esta suscetível de ser decidida, posteriormente, por via de avaliação definitiva, em fase processual própria, após o cumprimento do princípio do contraditório. |
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Nº Convencional: | JSTA000P34233 |
Nº do Documento: | SA1202509110130/25 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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