Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0130/25.6BALSB
Data do Acordão:09/11/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEDRO MARCHÃO MARQUES
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
REQUISITOS
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - O processo de intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, previsto no artigo 109.º do CPTA, destina-se a cobrir situações que exigem um especial amparo jurisdicional, por não se mostrar adequada, por impossibilidade ou insuficiência, a proteção jurídica que os demais meios urgentes conferem. E só é legítimo a ele recorrer quando esteja em causa a lesão, ou a ameaça de lesão, de um direito, liberdade ou garantia (ou de um direito fundamental de natureza análoga) cuja proteção seja urgente; o que não é o caso dos autos.
II - A prevenção dos efeitos consequentes ou advenientes do que venha a resultar do Inquérito Disciplinar objeto dos autos, pode ser obtida, em abstrato, por via de medida cautelar.
III - O despacho liminar que se limita a citar a Entidade Requerida, tem a natureza de uma avaliação provisória, que não gera caso julgado formal sobre a admissibilidade da intimação, sendo esta suscetível de ser decidida, posteriormente, por via de avaliação definitiva, em fase processual própria, após o cumprimento do princípio do contraditório.
Nº Convencional:JSTA000P34233
Nº do Documento:SA1202509110130/25
Recorrente:AA
Recorrido 1:PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: