Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0308/24.0BEFUN
Data do Acordão:05/07/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:AUXILIO DO ESTADO
REENVIO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:Tendo sido suscitada no processo uma questão relativamente à qual em outro processo se haja decidido o reenvio prejudicial para o TJUE, justifica-se, ao abrigo do disposto nos artigos 269.º, n.º 1, alínea c), e 272.º, n.º 1, ambos do CPC, que seja declarada a suspensão da instância até admissão desse reenvio ou, admitido, até que seja proferida pronúncia por esse Tribunal de Justiça.
Nº Convencional:JSTA000P33713
Nº do Documento:SA2202505070308/24
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:AT - RAM
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: