Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0303/23.6BELSB
Data do Acordão:09/11/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
CONCORRÊNCIA
Sumário:Justifica-se admitir a revista onde se discute a correta interpretação e aplicação do artigo 70.º, nº 2, al. g) do CCP, alegadamente, por haver indícios relevantes de as propostas apresentadas não serem independentes e os pontos em comum indiciarem a existência de atos, práticas ou informações, entre ambas as empresas, suscetíveis de falsearem as regras da concorrência, estando em causa saber se a existência desses indícios deve levar à exclusão das propostas, pois tal questão reveste relevância jurídica ou social, além de ser passível de relevar para outros casos.
Nº Convencional:JSTA000P34197
Nº do Documento:SA1202509110303/23
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:ESPAP – ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: