Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0303/23.6BELSB |
![]() | ![]() |
Data do Acordão: | 09/11/2025 |
![]() | ![]() |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
![]() | ![]() |
Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
![]() | ![]() |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL CONCORRÊNCIA |
![]() | ![]() |
Sumário: | Justifica-se admitir a revista onde se discute a correta interpretação e aplicação do artigo 70.º, nº 2, al. g) do CCP, alegadamente, por haver indícios relevantes de as propostas apresentadas não serem independentes e os pontos em comum indiciarem a existência de atos, práticas ou informações, entre ambas as empresas, suscetíveis de falsearem as regras da concorrência, estando em causa saber se a existência desses indícios deve levar à exclusão das propostas, pois tal questão reveste relevância jurídica ou social, além de ser passível de relevar para outros casos. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Nº Convencional: | JSTA000P34197 |
Nº do Documento: | SA1202509110303/23 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | ESPAP – ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, I.P. |
Votação: | UNANIMIDADE |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Aditamento: | ![]() |
![]() | ![]() |