Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0420/12.8BEBJA.SA1 |
| Data do Acordão: | 02/12/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ERRO DE JULGAMENTO TRATAMENTO DE AGUAS EFLUENTES |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista pois as questões colocadas no recurso respeitam ao uso dos poderes de reapreciação da matéria de facto, não cabendo a este STA conhecer do erro de julgamento de facto, sem que seja evidenciado o erro de julgamento em que incorre o acórdão recorrido sobre o uso dos poderes de reapreciação da matéria de facto e não se colocar a relevância jurídica ou social das questões invocadas, por estarem absolutamente dependentes das concretas circunstâncias de facto dos autos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35109 |
| Nº do Documento: | SA1202602120420/12 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |