Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0420/12.8BEBJA.SA1
Data do Acordão:02/12/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
ERRO DE JULGAMENTO
TRATAMENTO DE AGUAS
EFLUENTES
Sumário:Não se justifica admitir a revista pois as questões colocadas no recurso respeitam ao uso dos poderes de reapreciação da matéria de facto, não cabendo a este STA conhecer do erro de julgamento de facto, sem que seja evidenciado o erro de julgamento em que incorre o acórdão recorrido sobre o uso dos poderes de reapreciação da matéria de facto e não se colocar a relevância jurídica ou social das questões invocadas, por estarem absolutamente dependentes das concretas circunstâncias de facto dos autos.
Nº Convencional:JSTA000P35109
Nº do Documento:SA1202602120420/12
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: