Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02448/09.6BELSB |
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Data do Acordão: | 09/11/2025 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INSTITUTO PÚBLICO REGIME DE TRABALHO REGIME DE CONTRATO CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS |
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Sumário: | Não é de admitir a revista para verificar se está ou não em causa uma questão nova quanto à admissibilidade de uma operação jurídica à luz do artigo 52.º da Lei Quadro dos Instituto Públicos não tendo o instituto público em causa invocado essa norma como fundamento da operação efectuada, nem sequer como legitimação da mesma no âmbito da contestação da acção administrativa em primeira instância. |
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Nº Convencional: | JSTA000P34220 |
Nº do Documento: | SA12025091102448/09 |
Recorrente: | TURISMO DE PORTUGAL, I.P. |
Recorrido 1: | SINDICATO DOS QUADROS TÉCNICOS DO ESTADO E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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