Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:066/09.8BEBRG
Data do Acordão:02/24/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
INCENTIVOS
DEVOLUÇÃO
Sumário:Não é de admitir revista se o acórdão recorrido parece estar correctamente fundamentado, através de um discurso coerente e plausível, ao não tomar conhecimento das questões submetidas pela Recorrente à sua apreciação, nos termos indicados no presente acórdão, não se justificando a admissão da revista, por se mostrar inviável.
Nº Convencional:JSTA000P29033
Nº do Documento:SA120220224066/09
Data de Entrada:02/22/2021
Recorrente:A…………….
Recorrido 1:DELEGADO REGIONAL NORTE INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: