Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 066/09.8BEBRG |
| Data do Acordão: | 02/24/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL INCENTIVOS DEVOLUÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir revista se o acórdão recorrido parece estar correctamente fundamentado, através de um discurso coerente e plausível, ao não tomar conhecimento das questões submetidas pela Recorrente à sua apreciação, nos termos indicados no presente acórdão, não se justificando a admissão da revista, por se mostrar inviável. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29033 |
| Nº do Documento: | SA120220224066/09 |
| Data de Entrada: | 02/22/2021 |
| Recorrente: | A……………. |
| Recorrido 1: | DELEGADO REGIONAL NORTE INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |