Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 060/16.2BEPDL.SA1 |
| Data do Acordão: | 06/11/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONCURSO AÇORES |
| Sumário: | Justifica-se admitir a revista para esclarecer o sentido da interpretação do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento aprovado pelo DLR n.º 22/2012/A, na parte em que prevê que “qualquer que seja a designação dos respetivos quadros”, no sentido de respeitar a quadros funcionalmente equivalentes ao quadro de Escola, os designados “Agrupamentos de Escolas” e “Escolas Não Agrupadas”, e não como abrangendo categorias estruturalmente distintas e inexistentes no sistema regional dos Açores ou, nos termos decididos no acórdão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35717 |
| Nº do Documento: | SA120260611060/16 |
| Recorrente: | REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |