Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02998/17.0BEPRT.SA1
Data do Acordão:04/16/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:HELENA MESQUITA RIBEIRO
Descritores:ESCOLA
PRIORIDADE
ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS
Sumário:I - O Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação vigente à data dos factos, estabelece uma distinção estrutural entre o recrutamento de pessoal docente integrado em grupos de recrutamento e o recrutamento de técnicos especializados para áreas de natureza profissional, vocacional ou artística não integradas nesses grupos.
II - As disciplinas do ensino artístico especializado da dança, reguladas pela Portaria n.º 192/2002, designadamente a Dança Clássica, não integram qualquer grupo de recrutamento docente, sendo as respetivas necessidades temporárias supridas através da contratação de técnicos especializados, nos termos do artigo 38.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 132/2012.
III - Nos procedimentos de contratação de técnicos especializados, a ordenação dos candidatos obedece exclusivamente aos critérios previstos no artigo 39.º, n.º 12, do Decreto-Lei n.º 132/2012, sendo inaplicáveis os critérios de graduação profissional e de prioridade estabelecidos para o recrutamento de docentes.
IV - Não existe, no âmbito da contratação de técnicos especializados do ensino artístico da dança, qualquer prioridade legal a favor de candidatos detentores de habilitação profissional para a docência, não padecendo de vício de violação de lei o ato de seriação que aplicou corretamente os critérios legalmente impostos.
(sumário elaborado pela relatora - art. 663.º, n.º7 do CPC).
Nº Convencional:JSTA000P35446
Nº do Documento:SA12026041602998/17
Recorrente:AA
Recorrido 1:BB E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: