Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03279/24.9BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 11/27/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCURAÇÃO MANDATÁRIO ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista quando o Recorrente não alega nem substancia as suas alegações nos pressupostos do artigo 150.º do CPTA e a questão em apreço não revela qualquer complexidade, nem erro manifesto de julgamento, por estar em causa a absolvição da instância por falta de mandato. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34662 |
| Nº do Documento: | SA12025112703279/24 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DOS PUPILOS DO EXÉRCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |