Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03279/24.9BELSB.SA1
Data do Acordão:11/27/2025
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROCURAÇÃO
MANDATÁRIO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:Não é de admitir a revista quando o Recorrente não alega nem substancia as suas alegações nos pressupostos do artigo 150.º do CPTA e a questão em apreço não revela qualquer complexidade, nem erro manifesto de julgamento, por estar em causa a absolvição da instância por falta de mandato.
Nº Convencional:JSTA000P34662
Nº do Documento:SA12025112703279/24
Recorrente:AA
Recorrido 1:INSTITUTO DOS PUPILOS DO EXÉRCITO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: