Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0438/05.7BELSB |
![]() | ![]() |
Data do Acordão: | 09/11/2025 |
![]() | ![]() |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
![]() | ![]() |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
![]() | ![]() |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR JUIZ ESTATUTO REMUNERATÓRIO |
![]() | ![]() |
Sumário: | Não é de admitir a revista para verificar se as instâncias julgaram correctamente a interpretação que emerge das normas do novo ETAF que equiparam ao juízes da jurisdição administrativa e fiscal colocado em primeira instância a juízes de direito para efeitos remuneratórios. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Nº Convencional: | JSTA000P34202 |
Nº do Documento: | SA1202509110438/05 |
Recorrente: | ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS JUÍZES PORTUGUESES |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Aditamento: | ![]() |
![]() | ![]() |