Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0342/24.0BEVIS |
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Data do Acordão: | 09/11/2025 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
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Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO APRECIAÇÃO PRELIMINAR FUNDAMENTO |
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Sumário: | Decidindo o acórdão de apreciação preliminar no âmbito dos limites que são conferidos a esta formação pelo artigo 150.º do CPTA, aplicando os critérios definidos no n.º 1 do citado preceito legal, não estão verificados os pressupostos para a reforma do acórdão, pois o que está em causa consiste numa discordância em relação à não admissão da revista, que não é suscetível de preencher o requisito do “manifesto lapso” |
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Nº Convencional: | JSTA000P34199 |
Nº do Documento: | SA1202509110342/24 |
Recorrente: | A... – UNIPESSOAL, LDA |
Recorrido 1: | IAPMEI – AGÊNCIA PARA A COMPETITIVIDADE E INOVAÇÃO, I.P. E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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