Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0342/24.0BEVIS |
| Data do Acordão: | 09/11/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO APRECIAÇÃO PRELIMINAR FUNDAMENTO |
| Sumário: | Decidindo o acórdão de apreciação preliminar no âmbito dos limites que são conferidos a esta formação pelo artigo 150.º do CPTA, aplicando os critérios definidos no n.º 1 do citado preceito legal, não estão verificados os pressupostos para a reforma do acórdão, pois o que está em causa consiste numa discordância em relação à não admissão da revista, que não é suscetível de preencher o requisito do “manifesto lapso” |
| Nº Convencional: | JSTA000P34199 |
| Nº do Documento: | SA1202509110342/24 |
| Recorrente: | A... – UNIPESSOAL, LDA |
| Recorrido 1: | IAPMEI – AGÊNCIA PARA A COMPETITIVIDADE E INOVAÇÃO, I.P. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |