Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0841/14
Data do Acordão:12/17/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:JUROS INDEMNIZATÓRIOS
ERRO NOS PRESSUPOSTOS
Sumário:I - O direito a juros indemnizatórios previsto no n.º 1 do art. 43.º da LGT, derivado da anulação judicial de um acto de liquidação, depende de ter ficado demonstrado no processo que esse acto está afectado por erro sobre os pressupostos de facto ou de direito imputável à AT.
II - A anulação de um acto de liquidação com o fundamento de que a AT não demonstrou a verificação dos pressupostos para o recurso à tributação por métodos indirectos de que se socorreu (vício de violação de lei por erro nos pressupostos) é de considerar como erro imputável aos serviços, erro que, porque levou a uma ilegal definição da relação jurídica tributária do contribuinte e da qual terá resultado o pagamento de dívida tributária em montante superior ao legalmente devido à luz das normas fiscais substantivas, justifica a condenação da AT no pagamento de juros indemnizatórios.
Nº Convencional:JSTA00069023
Nº do Documento:SA2201412170841
Data de Entrada:07/07/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU.
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:LGT98 ART43.
CPPTRIB99 ART2 E ART101 ART124 N2.
CPC13 ART635 N2 ART639 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0876/09 DE 2011/06/08.; AC STA PROC0416/11 DE 2011/09/07.; AC STA PROC0410/12 DE 2012/05/30.; AC STA PROC01215/12 DE 2013/04/10.; AC STA PROC0245/13 DE 2013/05/22.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLI PAG531-532.
VIEIRA DE ANDRADE - O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS ALMEDINA 1991 PAG231.
Aditamento: