Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0156/18.6BELLE
Data do Acordão:05/07/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:OPOSIÇÃO
ASSISTÊNCIA MÚTUA À COBRANÇA
DISPENSA
Sumário:O artigo 10.º, n.º 2, alínea b) do Decreto-Lei n.º 263/2012, de 20 de dezembro, ao referir que as autoridades nacionais ficam dispensadas de prestar assistência à cobrança de créditos tributários com mais de cinco anos, não atribui ao órgão responsável pela aplicação do regime de assistência mútua à cobrança o poder discricionário de decidir se presta a assistência.
Nº Convencional:JSTA000P33711
Nº do Documento:SA2202505070156/18
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: