Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0156/18.6BELLE |
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Data do Acordão: | 05/07/2025 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | NUNO BASTOS |
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Descritores: | OPOSIÇÃO ASSISTÊNCIA MÚTUA À COBRANÇA DISPENSA |
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Sumário: | O artigo 10.º, n.º 2, alínea b) do Decreto-Lei n.º 263/2012, de 20 de dezembro, ao referir que as autoridades nacionais ficam dispensadas de prestar assistência à cobrança de créditos tributários com mais de cinco anos, não atribui ao órgão responsável pela aplicação do regime de assistência mútua à cobrança o poder discricionário de decidir se presta a assistência. |
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Nº Convencional: | JSTA000P33711 |
Nº do Documento: | SA2202505070156/18 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | AA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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