Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 057/24.9BEPDL |
| Data do Acordão: | 07/16/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONCURSO DE PESSOAL |
| Sumário: | Não é de admitir a revista interposta de acórdão, confirmativo de sentença que anulou o acto de exclusão do A. do procedimento concursal de selecção para o exercício de funções de direcção intermédia, quando naquele se adopta uma posição que se mostra fundamentada e, aparentemente, acertada em face da letra da lei. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34123 |
| Nº do Documento: | SA120250716057/24 |
| Recorrente: | SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |