Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01774/14.7BEPRT.SA1
Data do Acordão:04/15/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso.
II - Não é de admitir a revista se a questão que o recorrente pretende sujeitar a reapreciação em sede de revista excepcional exige que o Supremo Tribunal Administrativo sindique o julgamento da matéria de facto efectuado pelo Tribunal Central Administrativo, fora das situações de excepção previstas no n.º 4 do artigo 285.º do CPPT.
III - Não pode admitir-se a revista relativamente a questão que não foi apreciada pelas instâncias, que foi suscitada pela primeira vez junto do Tribunal Central Administrativo e que não é de conhecimento oficioso.
IV - Ainda que, em abstracto, se reconheça a relevância jurídica das questões suscitadas pelo recorrente, não se justifica a admissão da revista se essas questões (respeitantes à presunção do n.º 4 do artigo 6.º do Código do IRS) foram já objecto de pronúncia do Supremo Tribunal Administrativo, em sentido idêntico ao da resposta que à mesma foi dada pelo Tribunal Central Administrativo.
Nº Convencional:JSTA000P35391
Nº do Documento:SA22026041501774/14
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: