Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0232/25.9BALSB
Data do Acordão:02/05/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:PEDRO MARCHÃO MARQUES
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
INUTILIDADE DA LIDE
Sumário:I - A inutilidade superveniente da lide ocorre quando, após o início de um processo, a pretensão do autor deixa de ter interesse jurídico ou prático, resultando na extinção da instância.
II - Estar-se-á perante esta causa de extinção da instância, de acordo com o disposto no artigo 277.º, al. e) do CPC e no artigo 27.º, n.º 1, al. e) do CPTA, quando se verifica que o prosseguimento da mesma é absolutamente inútil, por não trazer benefícios a nenhuma das partes.
III - No caso concreto, pretendendo a Requerente que a Requerida deliberasse, com vista à sua aposentação por incapacidade, nos termos do previsto no artigo 186.º, n.º 1, do EMP, a sua apresentação a junta médica para verificação da incapacidade para o exercício das funções de magistrada do Ministério Público, junto da Caixa Geral de Aposentações, e resultando dos autos que tal já havia sucedido, haverá que decretar-se a inutilidade da lide, aliás originária.
Nº Convencional:JSTA000P35067
Nº do Documento:SA1202602050232/25
Recorrente:AA
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: