Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0165/12.9BECBR |
| Data do Acordão: | 09/11/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica a admissão do recurso de revista se as questões colocadas pela recorrente não apresentam novidade, complexidade ou relevo que justifique a admissão do recurso nem este se afigura manifestamente necessário para a melhor aplicação do direito em virtude da alegada contradição com jurisprudência existente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34155 |
| Nº do Documento: | SA2202509110165/12 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |