Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0490/06.8BEBJA |
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Data do Acordão: | 12/14/2023 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | PEDRO MACHETE |
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Descritores: | EXPROPRIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL ESTADO FACTO LÍCITO INDEMNIZAÇÃO POR SACRIFÍCIO LICENÇA DE EXPLORAÇÃO PEDREIRA PROTECÇÃO AO SOBREIRO |
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Sumário: | I - A responsabilidade do Estado-Administração por facto lícito – hoje entendida como uma possível componente da indemnização pelo sacrifício –, essencialmente fundada no princípio do Estado de direito democrático e no direito à reparação de danos (artigos 2.º e 22.º da CRP) e a expropriação de sacrifício, fundada naqueles princípios, assim como na tutela constitucional da propriedade (artigo 62.º da CRP), correspondem a duas perspetivas dogmáticas fundamentais quanto à natureza das pretensões compensatórias ou indemnizatórias de prejuízos patrimoniais sofridos em consequência de atuações legítimas – intencionais ou não – de autoridades públicas na prossecução do bem comum. II - Para além de todas as diferenças quanto ao âmbito (pois a indemnização pelo sacrifício também compensa prejuízos não patrimoniais), ao fundamento, à natureza e ao critério da compensação, é comum a ambas as perspetivas, não só estar em causa a prossecução (lícita) de um fim de interesse público, como o pressuposto de que as mencionadas atuações sejam causa adequada da eliminação de um bem – ou da diminuição da sua utilidade e, consequentemente, do seu valor patrimonial – objeto de uma posição jurídica subjetiva de quem invoca tal prejuízo – um sacrifício patrimonial ou uma ablação económica da respetiva esfera jurídica (uma privação total ou parcial do direito de propriedade constitucionalmente tutelado). III - Tal sacrifício inexiste num caso em que, tendo sido concedida uma licença de exploração de pedreira localizada num terreno com montado de sobro e que só por si não permite o abate de sobreiros, vem posteriormente a ser recusada a autorização paras abater os sobreiros considerados necessários à expansão da exploração da mesma pedreira. IV - O primeiro ato constitutivo de direitos – a concessão da licença de exploração de pedreira –, pelo seu conteúdo, nunca integrou a possibilidade de abater sobreiros para desenvolver a exploração da pedreira ou expandi-la, pelo que também não precludiu a necessidade de um segundo ato constitutivo de direitos, agora reportado à dispensa da proibição de abate de sobreiros. V - A recusa de um ato ampliativo da esfera jurídica do seu destinatário não se confunde com a prática de um ato ablativo da mesma esfera jurídica, sendo certo que sem ablação não há sacrifício, mas, quando muito, frustração de expectativas. |
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Nº Convencional: | JSTA00071812 |
Nº do Documento: | SA1202312140490/06 |
Recorrente: | A..., SA |
Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
Objecto: | ACÓRDÃO DO TCA DE 16.01.2020 |
Decisão: | NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO |
Área Temática 1: | RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ACTO LÍCITO |
Área Temática 2: | EXPROPRIAÇÃO DE SACRIFÍCIO |
Legislação Nacional: | ARTIGOS 2.º, 22.º E 62.º DA CRP; ARTIGO 16.º DO RRCEP; DECRETO-LEI N.º 48051, DE 21.11.1967; ARTIGO 8.º CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES; ARTIGO 17.º DA LEI DE BASES GERAIS DA POLÍTICA PÚBLICA DE SOLOS; ARTIGO 14.º DO DECRETO-LEI N.º 227/82; DECRETO-LEI N.º 221/78; DECRETO-LEI N.º 169/2001 |
Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃOS TC 68/97; 329/99; 491/2002; 273/2004; 421/2009; 16/2017; 612/2019; 83/2022 |
Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO, O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LÍCITOS, ALMEDINA, COIMBRA, 1974, PP. 29-30; MARIA LÚCIA AMARAL, RESPONSABILIDADE DO ESTADO E DEVER DE INDEMNIZAR DO LEGISLADOR, COIMBRA EDITORA, COIMBRA, 1998, PP. 48-51; CARLA AMADO GOMES, “A COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA PELO SACRIFÍCIO: REFLEXÕES BREVES E NOTAS DE JURISPRUDÊNCIA” IN ESTUDOS DE HOMENAGEM AO PROF. DOUTOR JORGE MIRANDA, VOL. IV, COIMBRA EDITORA, COIMBRA, 2012, P. 151 E SS., P. 174; PEDRO MACHETE, IN RUI MEDEIROS (ORG.), COMENTÁRIO AO REGIME DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS, UNIVERSIDADE CATÓLICA EDITORA, LISBOA, 2013, ANOT. AO ART. 16.º, PP. 438-439; CLÁUDIO MONTEIRO, “A GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DIREITO DE PROPRIEDADE PRIVADA E O SACRIFÍCIO DE FACULDADES URBANÍSTICAS” IN CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, N.º 91 [2012], P. 3 E SS., P. 4; GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA, VOL. I, 4.ª ED, COIMBRA EDITORA, COIMBRA, 2007, P. 800; JORGE MIRANDA E RUI MEDEIROS, CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA ANOTADA, TOMO I, 2.ª ED., COIMBRA, 2010, PP. 1246-1247; E MIGUEL NOGUEIRA DE BRITO, A JUSTIFICAÇÃO DA PROPRIEDADE PRIVADA NUMA DEMOCRACIA CONSTITUCIONAL, ALMEDINA, COIMBRA, 2007, P. 972 E SS.; ALVES CORREIA, “A INDEMNIZAÇÃO PELO SACRIFÍCIO” IN REVISTA DE DIREITO PÚBLICO E REGULAÇÃO, N.º 1 [2009], P. 63 E SS., P. 70; JOSÉ MIGUEL SARDINHA, “EM TORNO DA EXPROPRIAÇÃO DE SACRIFÍCIO” IN CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, N.º 99 [2013], P. 3 E SS; VIEIRA DE ANDRADE, “A RESPONSABILIDADE INDEMNIZATÓRIA DOS PODERES PÚBLICOS EM 3D: ESTADO DE DIREITO, ESTADO FISCAL, ESTADO SOCIAL” IN REVISTA DE LEGISLAÇÃO E DE JURISPRUDÊNCIA, ANO 140 (2011), N.º 3969, P. 345 E SS., P. 353; VIEIRA DE ANDRADE, LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO, 5.ª ED., IMPRENSA DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, COIMBRA, 2017, P. 178. |
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Aditamento: | ![]() |
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