Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03628/22.4BELSB-R1 |
| Data do Acordão: | 05/15/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | INCIDENTE DEFESA CONTRA DEMORAS ABUSIVAS |
| Sumário: | Deve ser ordenado traslado, nos termos do art. 670º, nº 4 do CPC, se for manifesto que a parte pretende obstar ao trânsito em julgado da decisão que indeferiu a reclamação por si interposta, nos termos do disposto no art. 643º do CPC, com a suscitação de incidentes manifestamente infundados. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33767 |
| Nº do Documento: | SA12025051503628/22 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | IHRU – INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO URBANA, I.P. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |