Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0928/25.5BEALM.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 04/16/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR NULIDADE |
| Sumário: | Inexiste qualquer razoabilidade jurídica a um requerimento que alega existirem nulidades da decisão que não admite o recurso com fundamento, essencialmente, em não ter sido apreciado o fundamento material do recurso de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35423 |
| Nº do Documento: | SA1202604160928/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |