Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0526/09.0BESNT |
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Data do Acordão: | 09/11/2025 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR IMPUGNAÇÃO ACTO REVOGATÓRIO |
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Sumário: | As questões que se colocam nos autos, acerca do prazo para a prática do ato de revogação, do dever de fundamentação, da aplicação do princípio do ato administrativo, por omissão do dever de audiência prévia da interessada e da violação dos princípios gerais da atividade administrativa, não só parecem estar decididos no acórdão recorrido em conformidade com os normativos de direito aplicáveis, como não revestem relevância que se projete para além do caso concreto, pelo que não se justifica admitir a revista. |
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Nº Convencional: | JSTA000P34205 |
Nº do Documento: | SA1202509110526/09 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA CULTURA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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