Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0624/23.8BEVIS
Data do Acordão:02/04/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:JOÃO SÉRGIO RIBEIRO
Descritores:REVISTA
PARQUE EÓLICO
VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO
AEROGERADORES
Sumário:A torre do aerogerador, enquanto parte componente do aerogerador, podia ser objeto de avaliação e, assim, ser incluída na avaliação do prédio urbano industrial (parque eólico) para efeitos de IMI, como sustenta a Recorrente, mesmo quando excluiu da avaliação outras partes componentes do aerogerador, como a nacelle, as pás e o rotor.
Nº Convencional:JSTA000P35040
Nº do Documento:SA2202602040624/23
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: