Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001641
Data do Acordão:07/18/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
IMPOSTO
TAXA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
DIREITO ORDINARIO ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 1976
Sumário:A Portaria 417/73 não e inconstitucional quando criou receitas a favor daqueles organismos de coordenação economica.
Nº Convencional:JSTA00004019
Nº do Documento:SA219840718001641
Data de Entrada:07/31/1980
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ZELTIA-VALAGRO-VALORIZAÇÃO AGRICOLA E INDUSTRIAL SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:621
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:PORT 417/73 DE 1973/06/12.
CONST76 ART106 ART108 N1 A ART168 N1 H ART202 ART293.
Jurisprudência Nacional:AC CC DE 1980/06/17 IN BMJ N299 PAG423.
AC CC DE 1982/05/06 IN BMJ N318 PAG257.
AC TC DE 1984/01/11.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG524.
Aditamento:O juizo de inconstitucionalidade acerca do direito ordinario anterior a Constituição da Republica de
1976 (artigo 293) apenas pode assentar na desconformidade da lei ordinaria com os principios da nova lei fundamental, sendo irrelevantes os vicios de genese dos preceitos, quer por dimanação de orgão incompetente, quer por estatuição em diploma com insuficiente dignidade formal.