Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0112/21.7BEPDL.S1.SA1 |
| Data do Acordão: | 04/16/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FIXAÇÃO VALOR DA CAUSA DÍVIDA PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA |
| Sumário: | É de admitir o recurso para melhor aplicação do direito quanto à forma de determinação do valor da causa, uma vez que os argumentos apresentados pela decisão recorrida para sustentar a limitação do valor fixado suscitam dúvidas legítimas como as que constam das alegações recursiva, tratando-se de uma questão que, além do mais, tem potencial de repetição em casos futuros. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35416 |
| Nº do Documento: | SA1202604160112/21 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, I.P |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |