Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01481/24.2BELRS.SA1
Data do Acordão:02/04/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Sumário:Não se justifica admitir recurso de revista para revisitar a questão da tempestividade da impugnação - que não apresenta qualquer novidade ou complexidade -, e que foi decidida pelas instâncias de acordo com jurisprudência uniforme e pacífica.
Nº Convencional:JSTA000P35019
Nº do Documento:SA22026020401481/24
Recorrente:AA E OUTRO(S)
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: