Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01481/24.2BELRS.SA1 |
| Data do Acordão: | 02/04/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Sumário: | Não se justifica admitir recurso de revista para revisitar a questão da tempestividade da impugnação - que não apresenta qualquer novidade ou complexidade -, e que foi decidida pelas instâncias de acordo com jurisprudência uniforme e pacífica. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35019 |
| Nº do Documento: | SA22026020401481/24 |
| Recorrente: | AA E OUTRO(S) |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |