Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0476/22.5BEBJA |
| Data do Acordão: | 05/15/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR ACTO ADMINISTRATIVO PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENAÇÃO |
| Sumário: | É de admitir revista de acórdão do TCA que declarou incompetente a jurisdição administrativa, uma vez que nas circunstâncias do caso, se afigura ser necessária uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33756 |
| Nº do Documento: | SA1202505150476/22 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | ICNF – INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, I.P |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |