Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01106/14.4BELRA
Data do Acordão:05/07/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:ERRO DE JULGAMENTO
ERRO DE DIREITO
ERRO DE FACTO
COMPETÊNCIA HIERÁRQUICA
Sumário:I – Do regime jurídico contido, conjugadamente, nos artigos 26.°, alínea b), 38.°, alínea a) do ETAF e 280.º do CPPT, resulta que a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo só tem competência para conhecer o mérito dos recursos que tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Um recurso jurisdicional não versa exclusivamente matéria de direito se a parte (Recorrente) nas conclusões das alegações questiona a matéria factual, manifestando-se divergência, por insuficiência, excesso ou erro, quanto à factualidade provada na decisão recorrida ou quando nas conclusões diverge das ilações de facto que se devam retirar da mesma factualidade provada.
III – Discordando a Recorrente das conclusões de facto que o Tribunal extrai de vários elementos documentais constantes dos autos, das ilações deles extraídas e que determinaram o sentido do julgamento há que concluir que este Supremo Tribunal Administrativo, por força da disciplina contida nos preceitos identificados em I. supra.
Nº Convencional:JSTA000P33716
Nº do Documento:SA22025050701106/14
Recorrente:A... - SGPS, S.A.
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: