Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01106/14.4BELRA |
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Data do Acordão: | 05/07/2025 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | ANABELA RUSSO |
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Descritores: | ERRO DE JULGAMENTO ERRO DE DIREITO ERRO DE FACTO COMPETÊNCIA HIERÁRQUICA |
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Sumário: | I – Do regime jurídico contido, conjugadamente, nos artigos 26.°, alínea b), 38.°, alínea a) do ETAF e 280.º do CPPT, resulta que a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo só tem competência para conhecer o mérito dos recursos que tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Um recurso jurisdicional não versa exclusivamente matéria de direito se a parte (Recorrente) nas conclusões das alegações questiona a matéria factual, manifestando-se divergência, por insuficiência, excesso ou erro, quanto à factualidade provada na decisão recorrida ou quando nas conclusões diverge das ilações de facto que se devam retirar da mesma factualidade provada. III – Discordando a Recorrente das conclusões de facto que o Tribunal extrai de vários elementos documentais constantes dos autos, das ilações deles extraídas e que determinaram o sentido do julgamento há que concluir que este Supremo Tribunal Administrativo, por força da disciplina contida nos preceitos identificados em I. supra. |
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Nº Convencional: | JSTA000P33716 |
Nº do Documento: | SA22025050701106/14 |
Recorrente: | A... - SGPS, S.A. |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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