Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0855/14.1BEBRG.SA1
Data do Acordão:11/27/2025
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:Quando o tribunal de apelação julga verificada uma omissão de pronúncia e conhece em substituição sem aditar facto e sem fundamentar a suficiência da matéria de facto já assente em primeira instância, impõe-se admitir o recurso de revista para melhor aplicação do direito, atento o disposto no artigo 149.º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P34651
Nº do Documento:SA1202511270855/14
Recorrente:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: