Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0855/14.1BEBRG.SA1 |
| Data do Acordão: | 11/27/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | Quando o tribunal de apelação julga verificada uma omissão de pronúncia e conhece em substituição sem aditar facto e sem fundamentar a suficiência da matéria de facto já assente em primeira instância, impõe-se admitir o recurso de revista para melhor aplicação do direito, atento o disposto no artigo 149.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34651 |
| Nº do Documento: | SA1202511270855/14 |
| Recorrente: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |