Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0388/25.0BELLE.CS1.SA1
Data do Acordão:04/16/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
FALTA
PRESSUPOSTOS
Sumário:Não é de admitir a revista para escrutinar o acórdão do TCA Sul que, revogando o decidido pela sentença, julgou improcedente o pedido de reconhecimento do direito à atribuição de uma autorização de residência por falta da verificação de um pressuposto e falta de alegação de elementos de facto que permitissem sustentar a aplicação do regime excepcional, sobretudo quando o Recorrente não alega a existência de pressupostos para que seja admitido o recurso de revista.
Nº Convencional:JSTA000P35420
Nº do Documento:SA1202604160388/25
Recorrente:AA
Recorrido 1:AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO - AIMA, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: