Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0789/24.1BELLE |
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Data do Acordão: | 09/11/2025 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL PLANO DE TRABALHOS PLANO PAGAMENTO |
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Sumário: | Não se justifica admitir a revista quando o acórdão recorrido, mantendo a sentença proferida em primeira instância, estribou a solução de direito da desconformidade do Plano de Trabalhos, em não permitir ao dono da obra fiscalizar o cumprimento do contrato de empreitada, por não discriminar as várias categorias de trabalhos que o Caderno de Encargos prevê, nos normativos de direito aplicáveis e na jurisprudência deste STA, acolhendo expressamente na sua fundamentação a doutrina do Acórdão do STA, de 13/02/2025, Processo n.º 02401/23.7BEPRT, mas também dos Acórdãos do STA de 14/07/2022, Processo n.º 2515/21.8BEPRT, de 14/06/2018, Processo n.º 0395/18 e de 07/04/2022, Processo n.º 01513/20.3BELSB. |
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Nº Convencional: | JSTA000P34210 |
Nº do Documento: | SA1202509110789/24 |
Recorrente: | A..., LDA. |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SILVES |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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