Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0543/24.0BEAVR |
| Data do Acordão: | 09/11/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ORDEM DE DEMOLIÇÃO LIMITE TEMPORAL EFEITOS PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE |
| Sumário: | É de admitir a revista para que, no essencial, se conheça das regras que hão-de presidir à harmonização entre o disposto no artigo 120.º, n.º 3 do CPTA e 102.º-A, n.º 1 do RJUE quando está em causa um pedido de suspensão de eficácia de uma ordem de demolição e remoção de construções. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34207 |
| Nº do Documento: | SA1202509110543/24 |
| Recorrente: | AEVA – ASSOCIAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA REGIÃO DE AVEIRO |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE AVEIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |