Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0543/24.0BEAVR
Data do Acordão:09/11/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
ORDEM DE DEMOLIÇÃO
LIMITE TEMPORAL
EFEITOS
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Sumário:É de admitir a revista para que, no essencial, se conheça das regras que hão-de presidir à harmonização entre o disposto no artigo 120.º, n.º 3 do CPTA e 102.º-A, n.º 1 do RJUE quando está em causa um pedido de suspensão de eficácia de uma ordem de demolição e remoção de construções.
Nº Convencional:JSTA000P34207
Nº do Documento:SA1202509110543/24
Recorrente:AEVA – ASSOCIAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA REGIÃO DE AVEIRO
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE AVEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: