Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0278/14.2BEMDL |
![]() | ![]() |
Data do Acordão: | 04/30/2025 |
![]() | ![]() |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
![]() | ![]() |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
![]() | ![]() |
Descritores: | REVISÃO DE PREÇOS PEDIDO CLÁUSULA CONTRATUAL CLAUSULA ILEGAL |
![]() | ![]() |
Sumário: | Não é de admitir a revista para melhor aplicação do direito quando não ressalta da fundamentação da decisão recorrida a existência de um erro manifesto na fundamentação apresentada para sustentar a falta de pressupostos para conhecer do pedido reconvencional. Acresce que a matéria em causa – revisão de preços de empreitadas – não apresenta novidade ou complexidade que justifique a necessidade de sobre o litígio recair recurso de revista. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Nº Convencional: | JSTA000P33666 |
Nº do Documento: | SA1202504300278/14 |
Recorrente: | A..., LDA. |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VILA REAL |
Votação: | UNANIMIDADE |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Aditamento: | ![]() |
![]() | ![]() |