Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0278/14.2BEMDL |
| Data do Acordão: | 04/30/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | REVISÃO DE PREÇOS PEDIDO CLÁUSULA CONTRATUAL CLAUSULA ILEGAL |
| Sumário: | Não é de admitir a revista para melhor aplicação do direito quando não ressalta da fundamentação da decisão recorrida a existência de um erro manifesto na fundamentação apresentada para sustentar a falta de pressupostos para conhecer do pedido reconvencional. Acresce que a matéria em causa – revisão de preços de empreitadas – não apresenta novidade ou complexidade que justifique a necessidade de sobre o litígio recair recurso de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33666 |
| Nº do Documento: | SA1202504300278/14 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VILA REAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |