Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02009/20.9BEPRT |
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Data do Acordão: | 09/11/2025 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
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Descritores: | INCOMPETÊNCIA HIERARQUIA QUESTÃO DE FACTO |
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Sumário: | I - Das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais Administrativos, salvo quando respeitem a matéria exclusivamente de Direito, caso em que tal recurso tem de ser interposto para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo. II - A violação desta regra de competência, em razão da hierarquia, determina a incompetência absoluta do tribunal ao qual é, indevidamente, dirigido o recurso. III - Existe discordância com a fundamentação de facto da decisão recorrida quando possam ocorrer divergência quanto a factos ou a ilações de facto extraídas dos factos provados e não provados, assim como da metodologia probatória conducente aos mesmos. |
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Nº Convencional: | JSTA000P34182 |
Nº do Documento: | SA22025091102009/20 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A..., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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