Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0578/25.6BESNT.SA1
Data do Acordão:11/27/2025
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROCESSO CAUTELAR
REQUISITOS
Sumário:Não se justifica a admissão da revista se a factualidade apurada revela a manifesta falta de fundamento da pretensão formulada, a desnecessidade da tutela cautelar e a ausência dos pressupostos processuais da ação principal, enquanto fundamentos de rejeição liminar do requerimento inicial, previstos nas alíneas d), e) e f) do n.º 2 do artigo 116.º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P34643
Nº do Documento:SA1202511270578/25
Recorrente:AA
Recorrido 1:CÂMARA MUNICIPAL DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: