Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0578/25.6BESNT.SA1 |
| Data do Acordão: | 11/27/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCESSO CAUTELAR REQUISITOS |
| Sumário: | Não se justifica a admissão da revista se a factualidade apurada revela a manifesta falta de fundamento da pretensão formulada, a desnecessidade da tutela cautelar e a ausência dos pressupostos processuais da ação principal, enquanto fundamentos de rejeição liminar do requerimento inicial, previstos nas alíneas d), e) e f) do n.º 2 do artigo 116.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34643 |
| Nº do Documento: | SA1202511270578/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |